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A organização não permitirá retaliação de qualquer natureza contra o denunciante de boa-fé e/ou contra qualquer pessoa que forneça informações, documentos ou colabore no processo de sindicância de uma denúncia.
Entende-se como retaliação qualquer ação ou omissão que possa prejudicar, intimidar, constranger, punir ou discriminar o denunciante, incluindo, mas não se limitando a:
- demissão ou ameaça de demissão
- rebaixamento de cargo ou função
- alteração injustificada de atividades ou responsabilidades
- assédio moral ou constrangimentos
- isolamento, discriminação ou tratamento diferenciado
- qualquer outra medida que possa impactar negativamente o denunciante.

A organização assegura ainda, que:
• Todas as denúncias serão tratadas com confidencialidade, dentro dos limites legais e operacionais.
• A identidade do denunciante será preservada, sempre que possível.
• A boa-fé do denunciante é protegida, mesmo que a denúncia não seja confirmada após investigação.

Qualquer indício de retaliação será investigado, pois não será tolerada e, se comprovada, poderá ocasionar em medidas disciplinares contra o responsável.

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